PROJETO DE INDICAÇÃO 124/12

 

 

 

INSTITUI MEDIDAS ANTIPOLUENTES A SEREM ADOTADAS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO CEARÁ

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 INDICA:

Art. 1º - As empresas concessionárias de transporte público intermunicipal deverão seguir normas

antipoluentes a serem regulamentadas pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º - O Departamento Estadual de Trânsito deverá fazer periodicamente a avaliação da frota das

concessionárias em atendimento ao artigo anterior.

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, ocorrida em junho passado no Rio de Janeiro, a denominada Rio 20, foram discutidos temas relacionados ao meio ambiente e a utópica erradicação da pobreza. Foram apresentados inúmeros projetos.

Entendemos que o presente projeto ao ser implantado no Estado do Ceará será uma importante ferramenta no controle de emissão de gases poluentes no meio ambiente.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro decretou que “A partir de 30 de junho de 2014, as linhas de ônibus dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros somente poderão ser operados por veículos cuja vida útil máxima seja de 5 (cinco) anos, para todos os veículos, a partir da data da fatura da fábrica, devendo os veículos atender, nas vistorias anuais..aos requisitos de segurança e às normas de controle de emissão de poluentes.”Por todo o exposto, conclamamos a todos os colegas parlamentares na aprovação da presente proposta.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADO (A)