PROJETO DE
INDICAÇÃO 124/12
INSTITUI
MEDIDAS ANTIPOLUENTES A SEREM ADOTADAS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE
PÚBLICO INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO CEARÁ
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
INDICA:
Art.
1º -
As empresas concessionárias de transporte público intermunicipal deverão seguir
normas
antipoluentes a serem
regulamentadas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art.
2º -
O Departamento Estadual de Trânsito deverá fazer periodicamente a avaliação da
frota das
concessionárias em atendimento ao
artigo anterior.
Art.
3º -
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Durante
a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, ocorrida em
junho passado no Rio de Janeiro, a denominada Rio 20, foram discutidos temas
relacionados ao meio ambiente e a utópica erradicação da pobreza. Foram
apresentados inúmeros projetos.
Entendemos
que o presente projeto ao ser implantado no Estado do Ceará será uma importante
ferramenta no controle de emissão de gases poluentes no meio ambiente.
O
Governador do Estado do Rio de Janeiro decretou que “A partir de 30 de junho de
2014, as linhas de ônibus dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros somente poderão ser operados por veículos cuja vida útil máxima
seja de 5 (cinco) anos, para todos os veículos, a
partir da data da fatura da fábrica, devendo os veículos atender, nas vistorias
anuais..aos requisitos de segurança e às normas de controle de emissão de
poluentes.”Por todo o exposto, conclamamos a todos os colegas parlamentares na
aprovação da presente proposta.
FERNANDA
PESSOA
DEPUTADO (A)