PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 118/12

 

Dispõe sobre a redução de ICMS nas operações internas com capacete para motociclista no Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art.1.º. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária de ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, nas operações com capacete para motociclista.

 

Art. 2.º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de outubro de 2012.

 

 

HERMÍNIO RESENDE

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O número de motociclistas tem aumentado muito, não só no Estado do Ceará como no Brasil. A motocicleta é utilizada por muitas pessoas, sobretudo, no deslocamento para o trabalho, mas, muitas vezes, as pessoas não têm condições de adquirir o capacete mais adequado. A redução do ICMS para até 0% (zero por cento) vem colaborar.

 

Por esse motivo, tomamos a iniciativa de propor a presente Indicação, seguindo o  exemplo de Estados como Minas Gerais, com a finalidade de viabilizar a aquisição de capacetes por um maior número de pessoas, vez que é equipamento de segurança exigido por lei.

 

Na verdade, com a redução do ICMS, mais vidas serão salvas, porque equipamentos de mais qualidade poderão ser adquiridos por um número maior de pessoas.

 

Por este motivo, contamos com a aprovação desta medida, que é extremamente importante para facilitar o acesso e a compra de capacetes novos pelos motociclistas, refletindo no aumento da segurança no trânsito e amenizar problemas para a saúde pública.

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de outubro de 2012.

 

 

HERMÍNIO RESENDE

DEPUTADO