PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 117/2012
Cria o projeto Horta na Escola e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Ceará decreta:
Art. 1° - Fica criado o projeto Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.
Parágrafo único - O objetivo primordial do programa é otimizar a educação alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas.
Art. 2° - O programa será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2012.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO
Justificativa
Este projeto de Indicação tem por finalidade levar às escolas públicas de nosso Estado o projeto Horta nas Escolas, objetivando estimular os estudantes a produzir e mostrar que o homem retira da terra o seu sustento.
Com a criação de hortas nas escolas objetiva-se aproximar os educando da natureza, pois é indubitável que atualmente as crianças e adolescentes interagem, tão só, com computadores, vídeos games e televisores, esquecendo-se dos valores do meio ambiente. Outrossim, forçoso se faz que a escola resgate esse contato para o aluno entender a importância da natureza que nos concebe a alimentação saudável e equilibrada.
Nesse sentido, considerando os benefícios que a matéria em análise proporcionará aos alunos da rede pública de ensino, é que submeto a este parlamento este projeto de Indicação.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2012.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO