PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 112/12

 

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITOS DE UTI NAS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE PRIVADA

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará, através de Parcerias Público-Privadas, poderá dispor de leitos de UTI nas unidades hospitalares da rede privada.

 

Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Enquanto a rede de assistência à saúde deveria disponibilizar um mínimo de 21.325 leitos, a população do Ceará, estimada em 8.444.307 milhões de pessoas, pode contar apenas com 19.022 leitos, incluindo públicos e privados. Os dados foram repassados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), conforme informações cadastradas no Ministério da Saúde.

 

Conforme o Sindicato dos Médicos do Ceará (Simec), esse déficit chegava a três mil em 2010. Para José Maria Pontes, presidente do órgão, esta é uma deficiência grave. “Temos pacientes que precisam, por exemplo, de leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas essa vaga não existe, porque está tudo lotado”.

 

José Maria comenta que, devido à situação vivenciada neste momento, o Estado ainda não conseguiu atingir a meta da Portaria 1101. “Em dez anos, 44 hospitais foram fechados por diferentes motivos no Ceará. Neste período, a abertura de novos leitos não conseguiu acompanhar, proporcionalmente, o crescimento populacional.

 

A violência cresceu e a necessidade por assistência à saúde também”.

 

A Lei nº 13.557, de 30 de dezembro de 2004, que trata das Parcerias Público-Privadas no Estado do Ceará, prescreve em seu artigo 1º:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa de Parcerias Público-privadas – Programa PPP, destinado a fomentar a atuação de Agentes do Setor Privado, como coadjuvantes na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado do Ceará e ao bem-estar coletivo, na condição de contratados encarregados da execução de serviços públicos estaduais ou atividades de interesse público.

 

Por todo o exposto e de acordo com a legislação das Parceiras Público-Privadas, pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação deste importante projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA