PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 111/12

 

Dispõe sobre a criação de programa de capacitação para os operadores de máquinas agrícolas adquiridas com recursos do Projeto São José.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o programa de capacitação e treinamento para os operadores de maquinas agrícolas devidamente inscritos no Projeto São José.

 

§ 1º A capacitação referida no deste artigo será realizada por meio de curso caput de treinamento presencial associando teoria e prática.

 

§ 2º O conteúdo programático deverá ser apropriado e específico para a operação e manutenção de cada equipamento e máquina agrícola com carga horária mínima de 40 hs.

 

Art. 2º A capacitação específica para operadores de máquinas agrícolas será considerada como requisito para a aquisição de máquinas agrícolas com recursos oriundos do Projeto São José.

 

Art. 3º O Programa de Capacitação e treinamento para os operadores de máquinas agrícolas será implementado no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) que poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos, entidades e universidades para atender os fins a que se destina a presente lei.

 

Art. 4º O Programa de Capacitação, objeto desta Lei, deverá ser contemplado no Projeto São José III

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Projeto de Combate a Pobreza Rural (PCPR).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A agricultura é um setor da economia de grande importância e em especial a agricultura familiar sendo considerada a fonte de maior absorção de mão-de-obra e produção de alimentos. O Governo Estadual, por meio do Projeto São José, realiza um trabalho de apoio ao pequeno agricultor com o fornecimento de máquinas agrícolas.

 

O Projeto São José III vai investir em 140 projetos de abastecimento d’água, 445 projetos produtivos e também na capacitação dos agricultores familiares. Ainda, nesse projeto estão previstas ações de fortalecimento institucional, focadas no apoio a gestão local e investimentos nas cadeias produtivas de ovinos e caprinos, apicultura, piscicultura, horticultura irrigada, cajucultura, mandiocultura, turismo rural e artesanato.

 

Os dados e estudos existentes apontam para uma situação preocupante, com relação aos riscos de acidentes envolvidos no meio agrícola e florestal devido a falta de capacitação dos operadores de máquinas e equipamentos. Por esta razão apresentamos o Programa de Capacitação para os operadores destas máquinas.

 

Devido ao crescente aumento do número de acidentes com tratores e equipamentos agrícolas, muitos deles decorrentes da falta de conhecimento dos operadores sugerimos um treinamento apropriado e específico para cada máquina a ser utilizada. Essa medida evitaria acidentes que venham pôr em risco inúmeras vidas que participam desse projeto, pois não só os operadores das maquinas mais os que estão aos arredores correm risco de acidente.

 

Diante disso, consideramos oportuno com a implantação do Projeto São José III, o Governo do Estado, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) desenvolva um programa de capacitação, em que todos os operadores de máquinas agrícolas tenham treinamento adequado, e que o recebimento das maquinas pelos beneficiados sejam atreladas a esse treinamento.

 

Diante das considerações acerca da importância da prevenção de acidentes, por falta de informação adequada aos operadores de máquinas agrícolas, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto.

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA