PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 108/12
Dispõe sobre a dispensa ao trabalho para acompanhar cônjuge ou parceira no período da realização de exames pré-natal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que o servidor público estadual será dispensado do trabalho para acompanhar cônjuge ou parceira gestante na realização de exames pré natal.
Parágrafo único - O exame de pré natal consiste no acompanhamento médico da gestante e do bebê até o seu nascimento com a finalidade de orientação, prevenção e diagnóstico de qualquer alteração em relação ao bem-estar e a saúde de ambos.
Art. 2º - O servidor deverá apresentar perante o órgão público ao qual pertence, prova da sua ausência por meio de documento hábil contendo a data, a hora e o local em que os exames foram realizados.
Art. 3º O servidor somente será dispensado durante o período necessário ao seu deslocamento e ao respectivo atendimento médico.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de lei tem por objetivo incentivar a participação do pai na vida da mulher gestante e do nascituro, tornando possível acompanhá-la às consultas médicas e aos exames do pré-natal, concedendo ao progenitor, dispensa do trabalho durante período relativo à sua realização.
Em nossa sociedade a mulher, durante o período gestacional, é reconhecida como mãe, enquanto o homem tem pouca ou nenhuma participação no processo. É vedado ao homem imaginar simbolicamente o bebê, sonhar com ele, sonhar que dá à luz. À mulher, ao contrário, é permitida participação ampla e é, inclusive, cobrado dela reações sempre positivas e amorosas em relação à gravidez. (Parseval, 1985).
Torna-se necessário, portanto, que se reduza a distância histórica dos pais, com a formulação de novas práticas que implicam na concepção de gênero, família, paternidade e maternidade tradicionais.
Atualmente, se discute a importância do acompanhamento do futuro pai no pré natal da mulher grávida e apesar dessa relação ajuda na formação de um vínculo significativo entre pai e filho, mesmo com o bebê ainda dentro do útero.
Inserir o homem nos cuidados e orientações pré natais poderá propiciar a presença de um ator, particularmente, interessado no processo gestacional e estimulado a cuidar da mulher e do bebê.
O pré natal consiste no acompanhamento médico da gestante e do bebê e tem como principais objetivos a orientação, a prevenção e o diagnóstico de qualquer alteração em relação ao bem-estar e a saúde de ambos.
As consultas ocorrerão mensalmente até por volta da trigésima semana de gravidez.
Após esse período, as visitas ao médico aumentam, chegando a ser quinzenais até a trigésima sétima semana e semanais até o final da gestação.
Durante a gestação, o pai deve fornecer o suporte emocional à gestante e desenvolver sua adaptação à paternidade. Deste modo, ele estará mais preparado para compreender os momentos difíceis que porventura ocorram.
Sua participação durante as consultas e exames periódicos realizados facilita a compreensão das várias etapas do desenvolvimento do feto.
A psicologia pré natal, com seus estudos cada vez mais avançados tem demonstrado claramente a importância para o feto do contato precoce com a figura paterna. Quanto mais cedo o vínculo é formado, tanto pelo contato físico no ventre da mulher quanto pela emissão de palavras, maiores serão os benefícios emocionais após o nascimento, pois o bebê necessita tanto dos cuidados maternos quanto dos paternos, visto ser receptivo e sensível a estes, principalmente se tiverem início na vida intra uterina.
A voz paterna é tão importante para a criança que se o pai se comunicar com ela ainda no útero, a criança é capaz de reconhecê-la e de reagir logo ao nascer. Assim, se por alguma eventualidade mãe e bebê são separados após o nascimento, e se a mãe estiver impossibilitada de acompanhar sua recuperação, o pai deve assumir e estabelecer contato com ele para que não perca seus referenciais infra-uterinos, podendo sentir-se novamente em segurança.
Diante do exposto, constatamos a importância da presença do pai para a saúde da mãe gestante e para o desenvolvimento físico e mental do bebê.
Entretanto, não há no ordenamento jurídico brasileiro dispositivo legal que conceda dispensa do trabalho para o homem, futuro pai, ausentar-se do serviço a fim de acompanhar cônjuge ou parceira durante o período gestacional às consultas e exames pré natais.
Desta forma, em cumprimento ao preceito constitucional que estabelece que é dever do Estado garantir e proteger a família e no intuito de suprir a ausência de legislação nesse sentido, tornou-se imprescindível a elaboração de projeto de lei que estabeleça esse direito ao pai, servidor público estadual.
Os direitos do servidor público estão consagrados, em grande parte, na Constituição Federal de 1988, no entanto, não há impedimento, para que outros direitos sejam outorgados pelas Constituições Estaduais ou mesmo nas leis ordinárias dos Estados e Municípios.
Temos a certeza de que a aprovação desta proposição acarretará importante benefício para o pai, para a mulher e para o filho, tendo em vista que a presença do pai é fundamental para o desenvolvimento de uma família bem estruturada e saudável, por isso, rogo aos pares desta Casa Legislativa que votem a favor do Projeto que ora apresento.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa, 29 de agosto de 2012.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA