PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 105/12
Institui o Programa Mãe Legal no Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa Mãe Legal no Estado do Ceará com a finalidade de evitar o abandono de crianças recém-nascidas e garantir atendimento social e psicológico às mulheres que manifestarem o desejo de entregar seus filhos para adoção.
Art. 2º O Programa Mãe Legal possui os seguintes objetivos:
I - proporcionar a orientação necessária para as mães ou gestantes encaminharem os filhos de forma correta os pretendentes registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
II - promover de forma adequada e nos moldes da lei, a reinserção da criança na mesma família ou, em último caso, em família substitutiva, a fim de que a criança encontre segurança e apoio psicológico de um lar.
III - oferecer acompanhamento social e psicológico às mulheres que, por alguma razão, optarem por não ficar com seus filhos.
IV – desvincular a visão preconceituosa do ato de entrega para efeito de adoção com ideia de abandono.
Art. 3º Ficam assegurados os benefícios do Programa Mãe Legal às mães e gestantes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, incluindo aquelas encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude, em conformidade com a Lei nº 8069/1990.
Art. 4º O Programa será implementado no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde do Ceará, podendo contar com a parceria e integração do Poder Judiciário, ação de profissionais das maternidades e outras unidades de saúde, Conselhos Estaduais dos direitos da criança e do adolescente e do Ministério Público.
Art. 5º O Executivo Estadual poderá celebrar convênios com órgãos e entidades que possuam atribuições relacionadas com os fins a que se destina a presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Estado.
Art. 7º Esta lei entra em vigor seis meses após a data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa Estado do Ceará, em 28 de agosto de 2012.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Programa Mãe Legal está em consonância com os ditames dos artigos 8º e 13 da Lei Federal nº 8069, de 13 julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo primordial evitar o abandono de crianças recém-nascidas e garantir atendimento social e psicológico às mulheres que manifestarem o desejo de entregar seus filhos para adoção. O programa disponibiliza amparo legal para as mulheres e contribui para que cada criança encontre segurança e apoio psicológico de um lar.
Dados referentes ao Programa Mãe Legal do Estado do Pernambuco se apresentam como estimulo para outros Estados. De acordo com esses dados, até o dia 25 de agosto de 2011, das 30 mulheres atendidas desde a criação do Programa, apenas 6 entregaram seus filhos para adoção, respaldadas na legalidade do ato. E, em alguns casos, o pai ou familiares diretos acabaram assumindo a guarda.
É fato inconteste que as políticas públicas de proteção da mulher/mãe e do recém-nascido, da busca da qualidade da assistência materno-infantil evoluíram e representam melhoria da qualidade de vida das mães e dos filhos. Porém, a falta de amparo legal para as mães que expressam o desejo de entregar seus filhos para adoção deixa a mãe insegura por falta de orientação adequada, levando-a a uma decisão precipitada e, em alguns casos, a abandonar o recém-nascido. Assim, por meio do Programa Mãe Legal pretendemos além de ampliar o escopo legal existente, de modo a promover, na prática, a melhoria das condições de assistência social e psicológica materno-infantil, assegurar o amplo exercício do direito à cidadania.
Pelos fatos expostos e considerando a importância do tema em comento, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição por se tratar de interesse público e relevância social.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA