PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 104/2012

 

Dispõe sobre a regulamentação de transporte intermunicipal por taxistas no Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Decreta:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o serviço de transporte intermunicipal realizado por taxistas.

 

Parágrafo único. A regulamentação e a forma de prestação desse serviço serão devidamente efetuadas pelos órgãos estaduais competentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

Deputada Rachel Marques

PT

 

JUSTIFICATIVA

 

A Constituição Federal dispõe, no capítulo dos nos Princípios Gerais da Atividade Econômica, art. 170, sobre o valor do trabalho humano e da livre iniciativa, que tem por fim assegurar a todos uma existência digna, que ganha reforço no capítulo dos Direitos Sociais, em que o trabalho é reconhecido como direito fundamental.

 

Proporcionar aos taxistas a oportunidade de exercer sua profissão de forma íntegra e regulamentada é garantir também ao cidadão a liberdade de contratar um serviço, o direito de escolher quem deverá executar a prestação dos serviços de que necessita, baseada nos critérios da confiança, segurança, eficiência e comodidade.

 

A falta de uma norma que discipline o transporte intermunicipal realizado por taxistas tem prejudicado a muitos profissionais e moradores residentes no interior do estado do Ceará, que utilizam o serviço no deslocamento de uma cidade para outra. Hoje, é muito freqüente a utilização do serviço dos taxistas em virtude da intensificação das relações (comércio, saúde, trabalho, etc.) entre os municípios próximos e entre estes e a capital Fortaleza. Complementando no caxistas e motoboys a livre inicia.

 

Dessa forma, apresentamos este projeto com a finalidade de coibir o transporte clandestino de passageiros e de regulamentar o serviço prestado por essa classe trabalhadora merecedora da atenção desta Casa Legislativa.

 

 

Deputada Rachel Marques

PT