PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 102/12

 

Dispõe sobre a redução de ICMS na compra de equipamentos de segurança para uso do condutor e do passageiro de veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas com ou sem carro lateral.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir para até zero por cento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na compra de equipamentos de segurança para uso do condutor e do passageiro de veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas com ou sem carro lateral.

 

§ 1º São considerados equipamentos de segurança:

 

I - jaqueta de tecido resistente (preferencialmente de couro);

II - jaqueta airbag;

III - colete;

IV - luvas (preferencialmente de couro);

V- botas ou sapatos reforçados;

VI - equipamento tipo “aparador de linha” para proteção da integridade do condutor contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos;

VII - equipamento tipo “mata cachorro” para proteção de membros inferiores.

 

§ 2º Os motoristas beneficiados pela presente lei deverão apresentar carteira de habilitação, expedida pelo órgão competente, na categoria específica tipo “A”.

 

Art. 2º Os equipamentos de segurança utilizados pelos motoristas deverão estar certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

Parágrafo único. Serão abrangidos pela presente lei os equipamentos de segurança que, porventura, venham a surgir no mercado de consumo, desde que certificados pelo Inmetro.

 

Art. 3º Para efeitos ainda desta Lei, deverão ser observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa, em 2012.

 

DEPUTADA RACHEL MARQUES

Líder do PT

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

No Brasil, nos últimos anos, observa-se o crescimento da frota de motocicletas e de sua utilização nos serviços de entrega de mercadorias, o que pode contribuir para o aumento de acidentes envolvendo motociclistas no País.

 

A utilização da motocicleta no mercado formal ou informal de trabalho, especialmente em serviços de tele-entrega de mercadorias e documentos (motoboys) ou transporte de passageiros (mototáxis), ou mesmo a passeio, é referida por diversos autores como possível causa para o aumento do número de vítimas (condutores e passageiros).

 

Dados da Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Ciclomotores) comprovam o aumento na demanda do setor de delivery e o transporte pessoal. Tal crescimento impacta diretamente a economia cearense, pois o mercado vem se expandindo desde a prestação desse tipo de serviço.

 

A compra de motocicletas, acessórios, peças, equipamentos de segurança e manutenção em geral, até o consumo de combustível, beneficia a economia do Estado. Entretanto, este incremento econômico traz como consequência um aumento na desorganização do trânsito e índices cada vez maiores de acidentes com motociclistas. Por sua vez, campanhas de uso de equipamentos de segurança, respeito às leis de trânsito, pilotagem defensiva e normatizações da categoria são algumas medidas cuja efetividade se propõe seja da alçada da sociedade e do Poder Público.

 

Nesse sentido, é que este projeto de indicação vem contribuir para reduzir os índices negativos de utilização desse meio de transporte. Isso porque a redução da alíquota do ICMS na compra de equipamentos de segurança destinados aos motociclistas populariza seu uso e reduz as sequelas de acidentes, que consomem recursos dos sistemas de saúde públicos e tempo dos acidentados. Essa redução também contribui para minimizar o problema social do motociclista afastado do trabalho e reduz os custos em sua recuperação.

 

“Em comparação com o sistema tributário de outros países, o Estado deixaria de ganhar nas taxas, mas incrementaria a venda dos produtos de segurança – o que reduz gastos com aposentadorias compulsórias e sistema de saúde, por exemplo. Nos Estados Unidos, com essa visão, os capacetes são livres de impostos”, explica Douglas Mota, advogado tributarista da Demarest Almeida. Mota esclarece que os impostos atualmente incidentes são: IPI, ICMS, PIS/COFINS e que o capacete é o único com isenção de IPI. “O IPI deveria ser reduzido ou extinto nos outros produtos que também são itens de segurança, mesmo não sendo classificados como tal”, afirma.

 

Para Daniel Malzoni, membro da Abramas - Associação Brasileira de Moto Peças e Acessórios de Segurança, os acessórios não-obrigatórios são vendidos como produtos comuns (roupas), e não como equipamentos de segurança, o que acarreta em maior tributação, dificultando a compra desses itens pelo consumidor comum. Malzoni sugere a criação de certificação específica para acessórios como luvas, jaquetas, botas etc.. “São itens essenciais, já que, em caso de queda, as mãos ou os pés são utilizados como aparo e, desprotegidos, sofrem sérias avarias”, explica.

 

Diante do exposto, percebe-se que a redução da carga tributária ajuda a melhorar as condições de segurança, contribuindo para a diminuição de danos provocados por acidentes de trânsito e, consequentemente, a diminuição de recursos gastos na recuperação de motoristas envolvidos nestes acidentes.

 

 

DEPUTADA RACHEL MARQUES

Líder do PT