PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 100/12
DISPÕE SOBRE A INTERIORIZAÇÃO DAS SALAS DE CINEMA NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – O Governo do Estado do Ceará e as entidades culturais públicas e privadas estimularão a difusão, exibição de filmes e documentários em todas as cidades do Estado do Ceará que não tenham cinema.
§ 1º - Para alcançar os objetivos do caput deste artigo, poderão ser feitas Parcerias Público-Privadas conforme a legislação em vigor.
§ 2º – A exibição dos filmes e documentários, preferencialmente, serão de películas nacionais.
Art. 2º – A iniciativa de interiorização do audivisual visa a ampliação das políticas ligadas à pasta estadual da Cultura, com os objetivos gerais:
I – Difundir a cultura nacional através do cinema;
II – Viabilizar a criação de novas salas de cinema e reativar as salas inativas no Estado;
III – Conhecer e debater a participação do Estado e do País na produção audiovisual mundial;
IV – Ampliar o acesso do público aos bens culturais, realizando uma ação de responsabilidade social, promovendo o acesso à cultura, ao lazer e a informação de forma democrática e participativa.
Art. 3º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Os tradicionais cinemas do Ceará, por exemplo o Cine São Luiz em Fortaleza, foram substituídos gradualmente por salas de cinema localizados em shopping centers, devido ao alto custo para exibição de filmes aliada a uma queda de público.
Ocorre que somente nas grandes metrópoles do interior instalaram-se shopping centers, por conseguinte, a população interiorana não dispõe de salas de cinema.
O presente projeto viabilizará através do apoio do Governo do Estado, em parceria com as Prefeituras Municipais e entidades privadas, do resgate de importante ferramenta cultural que é o cinema.
Por todo o exposto, solicito a compreensão de todos os colegas parlamentares na importância da aprovação desse projeto.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA