PROJETO DE LEI Nº  251 /2011

 

 

 

INSTITUI O PROGRAMA AGENTE MEDIADORA DO DESENVOLVIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Agente Mediadora do Desenvolvimento da Primeira Infância, com o objetivo de capacitar mulheres da própria comunidade como mediadoras da interação mãe e filho, com o intuito de contribuir para a promoção do desenvolvimento da criança no período da primeira infância entre 0 e 6 anos de idade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2011.

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei cria o Programa Agente Mediadora do Desenvolvimento da Primeira Infância, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de capacitar mulheres da própria comunidade como mediadoras da interação mãe e filho, com o intuito de contribuir para a promoção do desenvolvimento da criança no período da primeira infância entre 0 e 6 anos de idade.

O Programa Mulher Mediadora do Desenvolvimento Infantil foi criado pelo Instituto de Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE, uma instituição sem fins lucrativos com 25 anos de atuação no combate à desnutrição infantil. É referência nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil no tratamento do problema. Tem como missão  promover a saúde da criança, do adolescente e de suas famílias, com ênfase na nutrição e no desenvolvimento humano, produzindo tecnologias sociais replicáveis.

O referido programa tem o objetivo de capacitar mulheres como mediadoras da interação mãe-filho, com o intuito de contribuir para a promoção do desenvolvimento psicossocial da criança. Como estratégia desse programa, o IPREDE começa a estabelecer atividades extra-muros, dirigindo-se assim, para comunidades diversas.

O Projeto realizado pelo Iprede é um exemplo a ser seguido, que precisa tornar-se política pública no âmbito do Estado do Ceará, em benefício de milhares de crianças de 0 a 6 anos de idade.

Importante ressaltar que a primeira infância é um excelente investimento. Estudo feito para High/Scope Educational Research Foundation, em 1993, indica que cada dólar investido em políticas públicas destinadas a crianças de até 6 anos representa 7 dólares economizados em políticas públicas de compensação e de assistência social. Além disso, segundo estudo realizado pelo Ipea, em 2000, uma criança que freqüenta pelo menos dois anos de creche ou pré-escola, quando adulta, tem seu poder de compra aumentado em 18%. (UNICEF)

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta  proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de  setembro de 2011.

DEPUTADA INÊS ARRUDA