PROJETO DE LEI Nº 251 /2011
INSTITUI O PROGRAMA AGENTE MEDIADORA
DO DESENVOLVIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído
o Programa Agente Mediadora do Desenvolvimento da Primeira Infância, com o
objetivo de capacitar mulheres da própria comunidade
como mediadoras da interação mãe e filho, com o intuito de contribuir para a promoção
do desenvolvimento da criança no período da primeira infância entre 0 e 6 anos de idade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2011.
DEPUTADA INÊS ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei cria o Programa Agente Mediadora do Desenvolvimento
da Primeira Infância, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de capacitar mulheres da própria comunidade como mediadoras da
interação mãe e filho, com o intuito de contribuir para a promoção do
desenvolvimento da criança no período da primeira infância entre 0 e 6 anos de idade.
O Programa Mulher Mediadora do
Desenvolvimento Infantil foi criado pelo Instituto de
Promoção da Nutrição e do Desenvolvimento Humano - IPREDE, uma instituição sem
fins lucrativos com 25 anos de atuação no combate à desnutrição infantil. É referência nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil
no tratamento do problema. Tem como missão promover a saúde da criança,
do adolescente e de suas famílias, com ênfase na nutrição e no desenvolvimento
humano, produzindo tecnologias sociais replicáveis.
O referido programa tem o
objetivo de capacitar mulheres como mediadoras da interação mãe-filho, com o
intuito de contribuir para a promoção do desenvolvimento psicossocial da
criança. Como estratégia desse programa, o IPREDE começa a estabelecer
atividades extra-muros, dirigindo-se assim, para
comunidades diversas.
O Projeto realizado pelo
Iprede é um exemplo a ser seguido, que precisa
tornar-se política pública no âmbito do Estado do Ceará, em benefício de
milhares de crianças de
Importante ressaltar que a primeira infância
é um excelente investimento. Estudo feito para High/Scope Educational Research Foundation, em 1993,
indica que cada dólar investido em políticas públicas destinadas a crianças de
até 6 anos representa 7 dólares economizados em
políticas públicas de compensação e de assistência social. Além disso, segundo
estudo realizado pelo Ipea,
em 2000, uma criança que freqüenta pelo menos dois anos de creche ou
pré-escola, quando adulta, tem seu poder de compra aumentado em 18%.
(UNICEF)
Diante do exposto, contamos com o apoio dos
Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA
DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2011.
DEPUTADA
INÊS ARRUDA