PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 289/2011

 

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SCANNERS NO COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS NOS POSTOS DE FRONTEIRAS DAS RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

A ASSMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1.º. Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará a utilização de scanners fixos e móveis no combate ao tráfico de drogas nos Postos de Fronteiras das Rodovias estaduais.

 

Art. 2.º. Os scanners a que se refere o art. 1.º desta lei serão utilizados para detectar drogas em todas as categorias de veículos.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 21 de novembro de 2011.

 

 

Deputada Mirian Sobreira

PSB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Submete-se à consideração do Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará projeto de indicação que dispõe sobre o uso de scanners fixos e móveis no combate ao tráfico de drogas nos postos de fronteiras das rodovias cearenses.

 

O combate ao tráfico de drogas é problema que aflige não apenas o Estado do Ceará, mas, todo o restante do país. O comércio de drogas é uma prática criminosa que assola no país, acentua a miséria e prolifera a doença do vício, tão prejudicial ao desenvolvimento da sociedade.

 

Para reverter esta situação, são necessários investimentos em segurança pública, equipamentos e estrutura. O Estado do Ceará dispõe de scanners nas Rodovias cearenses com finalidade de fiscalizar mercadorias que ingressam no território do Estado, visando inibir contrabandos e coibir o não pagamento de impostos.

 

Dessa forma, o Projeto de Indicação, em análise, tem como finalidade ampliar a utilização desses aparelhos visando identificar drogas que ingressam no nosso Estado do Ceará.

 

Os scanners fixos e móveis são aparelhos de alta precisão, com 100% de visibilidade, considerados bastante úteis para detectar e apreender drogas escondidas em containeres, caminhões e veículos em geral, que trafeguem nas rodovias do Estado do Ceará.

 

Para tanto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares na aprovação desta medida  de largo alcance e interesse social que se configura como ferramenta imprescindível no combate ao tráfico de drogas nas rodovias cearenses.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 21 de novembro de 2011.

 

 

Deputada Mirian Sobreira

PSB