PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 241/2011

 

 

INDICA A CRIAÇÃO DA VARA ESPECIAL DO IDOSO.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica criada a Vara Especial do Idoso.

Art. 2º - Compete ao Poder Judiciário do Estado do Ceará criar e implantar a Vara Especial do Idoso.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2011.

 

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O projeto de Indicação ora apresentado sugere ao Poder Judiciário do Estado do Ceará criar a Vara Especial do Idoso, com o objetivo de reduzir o tempo de tramitação das ações que envolvem pessoas  com idade igual ou superior a 60 (sessenta).

 

A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, disciplina que o Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. (Art. 70)

Ao mais, é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância, nos termos do art. 71 do referido Estatuto.

 

Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição de grande alcance social.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLTIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2011.

 

 

 

DEPUTADA INÊS ARRUDA