PROJETO DE INDICAÇÃO nº 220.11

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO ESTADUAL DE EMERGENCIA PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica criado Cartão Estadual de Emergência Pessoal do Estado do Ceará para resguardar todo e qualquer cearense na área da saúde e emergência

Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará confeccionará o Cartão Estadual de Emergência Pessoal para todos os cearenses tipo PVC.

Art. 3º - No Cartão Estadual de Emergência Pessoal deverão constar nome completo, tipo sanguíneo, alergias do organismo e dois telefones de emergência médica.

Art. 4º – O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde será para realização exames de alergias e tipo sanguíneo no nascimento da criança para alimentar as informações do cartão para todos os cearenses.

Art. 5º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente lei em 90 dias.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR

JUSTIFICATIVA

O cidadão, devido ao medo dos assaltos e perca de documentos, não costuma portar os documentos de identidade, porém, infelizmente, qualquer pessoa pode ser acometida por situações emergenciais.

Nos atropelamentos, o indigente não tem como avisar a família, em caso de emergência cirúrgica, com paciente inconsciente, não podemos constatar alergias do organismo. As mortes como indigentes não são poucas.

Se perguntarmos a grande maioria dos cearenses hoje: “Qual o seu tipo sanguíneo?” Muitos não saberão responder, pois fizeram este teste somente ao nascer, e se fizeram. Muitos são doadores universais e não sabem qual seu sangue.

Vale ainda ressaltar os casos de desaparecimentos por paranóia de drogas, por perdas de memória, por Alzheimer, pois para os idosos com perca de memória surge um comprometimento da memória recente. Ele esquece o que acabou de falar ou o nome das pessoas. Desaparecimento é coisa séria.

A Secretaria Especial de Direitos Humanos, órgão subordinado ao Ministério da Justiça do Brasil, baseada em estatísticas extra-oficiais, avalia que, anualmente, aconteçam cerca de 40.000 desaparecimentos.

É válido relatar ainda em caso real que uma senhora atropelada este ano portava apenas um simples papel no bolso com um telefone. O hospital buscou informações sobre a vÍtima a partir do numero que, na verdade, não era de um membro da família, nem de conhecido, o que prejudicou o processo de atendimento da senhora.

Por todo exposto, a implantação do Cartão Estadual de Emergência Pessoal será considerado como projeto piloto, abrangendo os 184 municípios cearenses.

 

Deputada Fernanda Pessoa

Líder do PR