LEI Nº 13.927, DE 26.07.07 (D.O. 06.08.07).

 

Concede Título de Utilidade Pública ao Lar Santa Clara de Assis.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Lar Santa Clara de Assis, entidade civil sem fins lucrativos, localizado na Avenida Maria Ramalho, s/n, Russas-CE.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto.