LEI Nº 13.913 , DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07).
Concede o Título de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga, na cidade de Brejo Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto da Criança Menino Jesus de Praga- INCRI, com sede na Rua Manuel Antônio Cabral, 671, na cidade de Brejo Santo- Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Welington Landim.