LEI Nº 13.870, DE 16.01.07  (D.O. 07.02.07).

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Mondubim Sul - AMMS.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Mondubim Sul - AMMS, situado na Rua Marquês de Abrantes nº 69, Bairro Mondubim, em Fortaleza-CE.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel.