LEI Nº 13.869, DE 16.01.07 (D.O. 07.02.07).
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Afilhados de Juazeiro do Norte, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Isabel Alencar, 737 - Bairro Alagadiço Novo, no Município de Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz.