LEI Nº 13.868, DE 12.01.07  (D.O. 07.02.07 ).

 

Considera de Utilidade Pública o  Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, com sede no Município de Brejo Santo.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

         Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto Madre Teresa de Apoio à Vida, com sede no Município de Brejo Santo.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2007.

 

 

 Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

  Iniciativa: Deputada Gislaine Landim.