Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.993, DE
30.12.99 (D.O. 30.12.99)
Dispõe sobre as transferências das dotações orçamentárias previstas para o ano 2000 das entidades Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEMCE e Fundação da Ação Social - FAS, para a Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETAS, para atender as disposições da Lei nº 12.961, de 3 de novembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a adotar e a determinar que sejam adotados os
procedimentos orçamentários e administrativos necessários à execução do
orçamento do ano 2000 para atender as disposições da Lei nº 12.961, de 3 de novembro de 1999,
que autorizou as extinções das entidades Fundação do Bem Estar do Menor-FEBEMCE
e Fundação da Ação Social - FAS, compreendendo:
I
- transferência das
dotações orçamentárias consignadas às entidades Fundação do Bem Estar do Menor
- FEBEMCE e Fundação da Ação Social - FAS, nos limites das despesas e das
respectivas fontes previstas no orçamento do ano 2000, para a Secretaria do
Trabalho e Ação Social - SETAS;
II
- compatibilização
das dotações orçamentárias transferidas, enquadrando-as nas Unidades
Orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETAS;
III
- dentre as fontes
de recursos de que trata o inciso I, os convênios relativos à Fundação do Bem
Estar do Menor - FEBEMCE e à Fundação da Ação Social - FAS passarão para a Secretaria
do Trabalho e Ação Social - SETAS com a codificação que identifica os convênios
com órgãos da administração direta.
Parágrafo
único. Excetuam-se
dos limites das despesas de que trata o inciso I, as dotações consignadas à
concessão e manutenção do PASEP, as quais passarão a integrar o orçamento dos
Encargos Gerais do Estado, para a mesma finalidade.
Art.
2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1999.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado do Ceará