Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.989, DE
29.12.99 (D.O. 29.12.99)
Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento
do Estado, crédito especial até o montante de R$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES
DE REAIS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei, decorrem do Excesso de
Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º. A
classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica
incorporada ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Governador
do Estado do Ceará