Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.985, DE 29.12.99 (D.O.
29.12.99)
Considera de Utilidade Pública a Associação Fraternidade
dos Moradores de Genipabu- Caucaia-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Associação Fraternidade dos Moradores de
Genipabu, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
29 de dezembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará