Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.969, DE 13.12.99 (D.O. 14.12.99)
Considera de Utilidade Pública a Associação
de Assistência aos Deficientes de Brejo Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. É
considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554,
de 27 dezembro de 1995, a Associação de Assistência dos Deficientes
de Brejo Santo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na
comarca de Brejo Santo, à Rua Cel. Basílio S/N.
Art 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de
1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Iniciativa: Welington
Landim