Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.962, de 18.11.99 (D.O. 19.11.99)

 

 

Considera de Utilidade Pública o Orfanato Jesus Maria José.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É Considerado de Utilidade Pública o Orfanato Jesus Maria José, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, sito à rua Cel. Antônio Pereira, nº 64, bairro Salesiano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos         18 de novembro de 1999.

 

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ