Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.962, de 18.11.99 (D.O.
19.11.99)
Considera de Utilidade Pública o Orfanato
Jesus Maria José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
Considerado de Utilidade Pública o Orfanato Jesus Maria José, entidade civil,
sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, sito à rua Cel. Antônio Pereira, nº 64, bairro Salesiano.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 18 de novembro de
1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ