Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.960, de
26.10.99 (D.O. 28.10.99).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista José Dutra de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É concedido ao Jornalista José Dutra de Oliveira, brasileiro, natural do Estado
da Paraíba, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995,
o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de
1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ