Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.957, de 25.10.99 (D.O.
26.10.99)
Concede o Título de Cidadão Cearense à Irmã Maria Edeltraut Lerch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
concedido à Irmã Maria Edeltraut Lerch, natural de Gutersdorf (Alemanha), de
acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadã
Cearense.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 25 de outubro de 1999.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ