Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.953, de 19.10.99 (D.O.
20.10.99)
Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do
Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 429.323.286,08 ( QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MILHÕES,
TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, DUZENTOS
E OITENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS),
na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2.º Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do
Excesso de Arrecadação do Tesouro
Estadual........................................................R$
356.432.405,15
- Do
Excesso de Arrecadação do Fundo de Participação dos
Estados............................R$
72.890.880,93
Art. 3.º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 19 de outubro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ