Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.952, de 19.10.99
(D.O. 20.10.99)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento
do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 7.759.335,70 (SETE MILHÕES,
SETECENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA
CENTAVOS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de
dotações orçamentárias, conforme anexos II e III.
Art. 3º.
As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei
ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº
12.498, de 30/10/95).
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de
1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ