Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.948, de 01.10.99
(D.O. 04.10.99)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Desenvolvimento Infantil - CDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerado de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº.
12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Centro de Desenvolvimento
Infantil - CDI, sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos,
fundado em 1990, com sede à Rua Capitão Aragão nº 863, Aerolândia, e fórum na
comarca de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de
outubro de 1999.
Benedito Clayton Veras
Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ EM EXERCÍCIO