Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.947, de 01.10.99
(D.O. 04.10.99)
Considera de Utilidade
Pública o Centro Juvenil Dom Bosco.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerado de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº
12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Centro Juvenil Dom Bosco,
entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural e de
assistência social, fundada em 22 de agosto de 1994, com sede e foro nesta
Comarca de Fortaleza - à Av. Luciano Carneiro, 2470, Bairro Vila União.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de
1999.
Benedito Clayton Veras
Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO EM
EXERCÍCIO