Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.940, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99).

 

 

Denomina Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º . Fica denominado Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.

Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

GOVERNADOR DO ESTADO