Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.940, de 15.09.99 (D.O.
15.09.99).
Denomina Aderson Borges de
Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica
denominado Aderson Borges de Carvalho o Liceu de Artes e Ofícios de Juazeiro do
Norte.
Art. 2º .
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR DO ESTADO