Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.939, de 15.09.99 (D.O.
15.09.99)
Dispõe sobre a instituição do Dia
Estadual da Luta pela Ressocialização dos Portadores de Distúrbios Mentais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
instituída a data de 18 de maio como o dia Estadual da Luta Pela
Ressocialização dos Portadores de Distúrbios Mentais.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ