Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12. 938,
de 15.09.99 (D.O. 15.09.99)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Curumins e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei 12.554, de 27 de dezembro de 1995,
a Associação Curumins, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
jurídico na comarca de Fortaleza, à rua Olímpio de Noronha, 101, bairro
Itaperi.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de
1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ