Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.933 DE
14.07.99 (D.O. 15.07.99).
Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao
vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$
47.217.602,19 (QUARENTA E SETE MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSETE MIL, SEISCENTOS E
DOIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º. Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de
Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de
1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ