Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial.
LEI Nº 12.932, DE 14.07.99
(D.O. 15.07.99).
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento
do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 10.406.729,56 (DEZ MILHÕES,
QUATROCENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE NOVE REAIS E CINQÜENTA E SEIS
CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os
recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro
Estadual R$ |
8.480.000,00 |
- Da Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme anexos II e IV .R$ |
1.926.729,56 |
Art. 3º. As
classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam
incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de
1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ