Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.923, DE 05.07.99
(D.O. 07.07.99).
Considera de Utilidade Pública a Sociedade JOCUM- Jovens com uma Missão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de
acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Sociedade JOCUM-
Jovens com uma missão, fundada em 1960 e registrada no Cartório Massote -
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sito à
Av. Portugal, nº 2000, sala 114/115, B - Eldorado, Contagem-MG, com filial no
Estado do Ceará, onde foi criada em 1995, com sede à Rodovia CE-040, KM 10,
Bairro do Jacundá, Comarca de Aquiraz, inscrita no CGC sob o nº
19.518.174/0001-17, que é uma Sociedade Civil de caráter educativo, cultural,
beneficente, filantrópica e de assistência espiritual, reconhecida pela
Organização das Nações Unidas - ONU, bem como pelo Ministério da Justiça do
Brasil.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 05 de julho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ