Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.915, de 17.06.99 (D.O. 18.06.99).

 

 

Denomina Deputado Raimundo Bezerra o Liceu de Artes e Ofício, a ser edificado no Conjunto Novo Crato, em Crato.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Denomina Deputado Raimundo Bezerra o Liceu de Artes e Ofício, a ser edificado no Conjunto Novo Crato, na cidade de Crato.

Art. 2º. A Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1999.

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ