Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº
12.915, de 17.06.99 (D.O. 18.06.99).
Denomina Deputado
Raimundo Bezerra o Liceu de Artes e Ofício, a ser edificado no Conjunto Novo
Crato, em Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina
Deputado Raimundo Bezerra o Liceu de Artes e Ofício, a ser edificado no
Conjunto Novo Crato, na cidade de Crato.
Art. 2º. A
Secretaria de Educação Básica do Estado do Ceará adotará as providências
necessárias para cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 17 de junho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ