Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O. 30.04.99)

 

 

Denomina de Eliézer Oliveira de Arruda Coêlho o açude Gangorra no Município de Granja - CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado de Eliézer Arruda o novo açude do Município de Granja - CE., que possui o nome técnico de “Gangorra”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1999.

 

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ