Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.899, de 30.04.99 (D.O.
30.04.99)
Denomina de Eliézer Oliveira de Arruda Coêlho o açude
Gangorra no Município de Granja - CE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado de Eliézer Arruda o
novo açude do Município de Granja - CE., que possui o nome técnico de
“Gangorra”.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de abril de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ