Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.893, DE 19.04.99 (D.O.
19.04.99)
Considera de Utilidade Pública a Congregação das Irmãs
Salesianas dos Sagrados Corações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Congregação das Irmãs Salesianas dos
Sagrados Corações, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará