Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.893, DE 19.04.99 (D.O. 19.04.99)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, aos 19 de abril de 1999.

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará