O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº
12.890, de 12.04.99 (D.O. 14.04.99)
Denomina Professor José Teles de Carvalho o Liceu de Brejo
Santo.
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominado Professor José Teles de Carvalho o Liceu de Brejo Santo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 12 de abril de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ