O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.777, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Núcleo Social Betel, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro nesta cidade, à  Rua Major Adelino n.º 722, em São Gonçalo do Amarante-Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio