O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.776, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Prof. Doutor LUIZ PINTO FERREIRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Luiz Pinto Ferreira.

 

.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de dezembro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio