O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
Nº 11.775, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)
Istitui o
Dia do Aposentado do Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O dia 6 de novembro será consagrado ao Aposentado do Serviço Público Estadual.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Luciano Fernandes Moreira