O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
Nº 11.774, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)
Considera
de utilidade pública a Sociedade Pró-Infância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PRÓ-INFÂNCIA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Sobral.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio