O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.774, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)

 

Considera de utilidade pública a Sociedade Pró-Infância e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PRÓ-INFÂNCIA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Sobral.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio