O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

 

Concede o Título que indica à Srª Vitória Parente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Srª Vitória Parente, nascida em São Paulo-SP.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.

 

CARLOS FACUNDO

Gilberto Soares Sampaio