O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)
Concede
o Título que indica à Srª
Vitória Parente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Srª Vitória Parente, nascida em São Paulo-SP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.
CARLOS FACUNDO
Gilberto Soares Sampaio