O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
Nº 11.769, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. VICENTE
LEAL DE ARAÚJO e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - É concedido ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Juiz Federal, filho de Martinho Xavier de Araújo e Bernadete Maria Leal, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.
CARLOS FACUNDO
Gilberto Soares Sampaio