O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.769, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o - É concedido ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Juiz Federal, filho de Martinho Xavier de Araújo e Bernadete Maria Leal, o Título de Cidadão Cearense.

 

Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.

 

CARLOS FACUNDO

Gilberto Soares Sampaio