O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.763, DE 29.11.90 (DO 03.12.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Fundação Antônio Gualberto de Sales - Antônio Carlos, situada na Rua Nossa Senhora da Natividade, 205, Centro, em Umirim-Ce, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Uruburetama-Umirim-ce.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio