O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.762, DE 29.11.90 (DO 03.12.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO CAZUZA  com sede e foro no Município de Itarema-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio