O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.759, DE
27.11.90 (D.O. DE 29.11.90)
Considera
de Utilidade Pública a entidade que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio às Mães Carentes do
Conjunto Palmeiras, entidade sem fins lucrativos, com sede provisória à Rua
Campinense, 391 - Quadra 08, lote 06, Conjunto Palmeiras, Fortaleza - Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 27 de novembro de 1990.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto
Soares Sampaio