O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.757, DE 26.11.90 (D.O. DE 28.11.90)

 

Considerada de utilidade pública a Fundação Francisco Caetano de Mesquita

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Francisco Caetano de Mesquita, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Macaraú e foro na comarca de Santa Quitéria, neste Estado.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 26 de novembro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio